quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Manifesto pela necessidade de observância de critérios objetivos e impessoais na designação de advogados públicos



A observância de parâmetros objetivos para a lotação dos advogados públicos é medida imprescindível para assegurar o respeito à impessoalidade e demais princípios que devem nortear a atividade administrativa.
Critérios subjetivos abrem perigosos precedentes para condutas arbitrárias, pautadas por preferências pessoais e discriminações injustificadas que em nada se coadunam com a defesa do interesse público.
A antiguidade como parâmetro para lotação dos advogados públicos em um determinado setor só pode ser preterida se em seu lugar forem estabelecidos, de forma prévia, transparente e motivada, critérios objetivos constitucionalmente válidos e que guardem pertinência lógica com as atividades a serem desempenhadas.
Nesse sentido, mostram-se preocupantes as notícias de que em instituições destinadas à Advocacia de Estado, as designações e remoções de não ocupantes de cargos de confiança estão sendo pautadas por parâmetros puramente subjetivos e sem a necessária motivação do ato.
A Advocacia de Estado, como função essencial destinada ao assessoramento jurídico do Estado, ao controle interno de legalidade e defesa do interesse público, deve constituir exemplo incontestável de respeito ao ordenamento jurídico e às boas práticas administrativas, sendo inadmissível que a discricionariedade possa, de alguma forma, assumir contornos de arbitrariedade.
Em tempos de luta por transparência nos órgãos e instituições públicas, inclusive com a aprovação da Lei de Acesso à Informação, torna-se completamente injustificável que escolhas sejam feitas com base em critérios de pura convicção íntima, sem que sejam explicitadas as razões que levaram à sua realização.
Se para promover a transparência e coibir abusos na Administração foram disponibilizadas informações salariais dos servidores públicos, com muito mais razão se mostra necessária a divulgação dos critérios e da motivação que levaram o Administrador à prática de um ato administrativo. Em ambas as situações se trata de conceder ao cidadão possibilidades concretas de fiscalização da boa aplicação dos recursos (materiais e humanos) públicos.
A luta pela adoção de critérios objetivos e impessoais não constitui pleito corporativista, mas sim medida imprescindível para coibir quaisquer formas de desvio de finalidade.
Ao cidadão deve ser assegurado o direito de saber se as instituições imbuídas da missão constitucional de fazer o assessoramento jurídico do Estado, exercer o controle interno de legalidade e patrocinar a defesa da unidade federada, estão observando as normas que devem reger a Administração Pública.
Nessa linha de pensamento, o Instituto Brasileiro de Advocacia Pública vem manifestar sua preocupação e externar seu repúdio ao uso de critérios subjetivos, bem como à falta de transparência e ausência motivação expressa na lotação de advogados públicos.


São Paulo, 28 de fevereiro de 2013

Instituto Brasileiro de Advocacia Pública